TRE-ES concede prazo para regularização de partidos políticos com registro suspenso por ausência de prestação de contas
Os partidos terão 30 dias para regularizarem as contas não prestadas
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) publicará na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03), a
Resolução Administrativa nº 01/2020
, que concede prazo para regularização de partidos políticos, e seus respectivos diretórios, com registro suspenso por ausência de prestação de contas. A Resolução é de autoria do Presidente do Tribunal, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.
Em seu artigo 1º, a Resolução reconhece “a ineficácia das sanções de suspensão do registro ou anotação dos órgãos de direção partidária municipais e regionais do Estado do Espírito Santo, aplicadas de forma automática, como consequência da decisão que julgou as contas não prestadas”.
Os artigos 2º e 3º destacam o que deve ser feito pelos partidos políticos que se enquadrarem na Portaria Administrativa: “No prazo de 30 (trinta) dias, os órgãos de direção devem requerer a regularização das contas não prestadas, que ensejaram as referidas penalidades, junto aos Juízos Eleitorais competentes, de acordo com a Resolução aplicável a cada exercício financeiro”. E, “Não requerida a regularização das contas no prazo do art. 2º ou indeferido o pedido, e mantendo-se a situação de inadimplência do órgão partidário, deverá ser iniciado procedimento específico de suspensão de registro, em que se oportunize contraditório e ampla defesa, em analogia ao art. 28 da Lei 9.096/1995”.
A Resolução Administrativa não impede o cumprimento das demais sanções previstas em lei e impostas nas sentenças transitadas em julgado, como a suspensão das cotas do Fundo Partidário e a responsabilização dos agentes omissos, conforme descrito no artigo 4º da Portaria.
O Presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, determinou o encaminhamento da Portaria para órgãos de direção estadual das agremiações partidárias inscritas no Estado do Espírito Santo, para orientarem os órgãos de direção municipais respectivos, bem como a todos os Juízes Eleitorais do Estado.
Leia a
R
esolução
Administrativa nº 01/2020
(pdf) e veja as
instruções para a regularização das prestações de contas partidárias
anuais julgadas não prestadas.