TRE-ES aprova o Ato nº 176 e sistematiza a atuação dos advogados durante as sessões de julgamento com participação remota
O Ato foi aprovado pelos membros do Pleno, durante a Sessão de Julgamento realizada na última quarta-feira (22)

Para garantir a prestação jurisdicional, preservando-se os princípios da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e da publicidade; e considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas para enfrentamento do contágio pelo coronavírus (COVID-19), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, assinou o Ato nº 176, que inclui a regulamentação de como serão feitas as entregas de memoriais escritos, despachos orais e esclarecimentos de questões de fato durante os julgamentos por sessões remotas, entre outras providências, no período de suspensão das atividades presenciais no Tribunal. O Ato foi aprovado pelos membros do Pleno, durante a Sessão de Julgamento realizada na última quarta-feira (22).
O Ato nº 176 altera e amplia o Ato TRE-ES n° 120/2020, de 18 de março de 2020, com clarificações sobre a atuação dos advogados durante as sessões de julgamento com participação remota. O Ato, aprovado na última quarta-feira (22), pode ser acessado na página da Legislação Compilada do TRE-ES.