Para o cidadão que tiver em situação regular com a Justiça Eleitoral e precisar buscar algum tipo de atendimento nos Cartórios, a orientação do TRE-ES é que procure as unidades até 9 de maio, o último dia para a atualização cadastral e regularização do título de eleitor.
Cancelamento do Título de Eleitor
O TRE-ES destaca que o cancelamento do título de eleitor implica nas seguintes sanções:
- Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Não recebe vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não consegue obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não participa de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- Não obtém empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não renova matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não pratica qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não obtém certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não obtém qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.