Confira os municípios em que não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais devido ao Rezoneamento Eleitoral
Confira os municípios em que não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais devido ao Rezoneamento Eleitoral
29/09/2017 16:10
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Atualizado em 16/08/2022 16:20
Cumprindo a resolução TSE nº 23.520/2017, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo dá início à primeira etapa do Rezoneamento Eleitoral.
Em um primeiro momento, dos dias 02 a 06 de outubro, haverá suspensão do expediente para transferência do eleitorado, no sistema, nos seguintes municípios:
Colatina, Itarana, Linhares, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo, São Mateus, São Roque do Canaã e Sooretama.
O atendimento ao público voltará ao normal já a partir do dia 09, exceto em Mucurici e Ponto Belo, onde o atendimento passará a ser realizado no Cartório Eleitoral de Montanha. Os eleitores de São Mateus serão atendidos no Cartório da 21ª Zona Eleitoral.
Confira os locais de atendimento com alterações a partir do dia 09:
Colatina
Atendimento somente na Avenida Vitória, nº 44, bairro: Maria das Graças.
Linhares
Atendimento somente na Avenida Aracruz, 810 (esquina com Avenida Rui Barbosa bairro: Colina).
Mucurici
O atendimento será realizado em Montanha/ES: Avenida Antônio Paulino, 470, bairro: Centro.
Ponto Belo
O atendimento será realizado em Montanha/ES: Avenida Antônio Paulino, 470, bairro: Centro.
São Mateus
Atendimento somente na Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1262, bairro: Fátima (Ideal)
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