Lei de Inelegibilidades completa 27 anos

Nesta quinta-feira (18), a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) completou 27 anos em vigor. A lei foi um marco no Direito Eleitoral brasileiro por reunir as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade que devem ser cumpridas por todos os candidatos a cargos eletivos nas diferentes esferas dos Poderes Executivo e Legislativo, para que possam estar aptos a disputar uma eleição.
Composta de 28 artigos, a LC nº 64/90 é um documento sucinto, que estabelece balizas claras de atuação ética que os políticos devem respeitar para que não sejam impedidos, de forma legal, de concorrer a um cargo eletivo. O inciso I do artigo 1º da lei é taxativo, elencando todas as hipóteses de inelegibilidade a qualquer cargo eletivo. A lei também traz as condições que os postulantes a candidatos devem preencher, tais como idade obrigatória de alistamento eleitoral e voto para se habilitarem a uma eleição.
Para o ministro do TSE Admar Gonzaga, a Lei Complementar 64/90 ajudou "a consolidar, do ponto de vista normativo, a transição do país para o regime democrático, com a previsão de prazos de desincompatibilização e cláusulas de inelegibilidade, como suportes infraconstitucionais de moralidade e de probidade para o exercício de mandatos eletivos, assim como regras para a tutela da normalidade e da legitimidade das eleições contra abusos perpetrados para comprometer a vontade soberana do eleitor".
De acordo com o ministro, a Lei de Inelegibilidades "se enquadra em um conjunto de normas, cujo principal escopo é preservar, tanto quanto possível, a liberdade e a legitimidade das eleições". "É um relevante suporte para a Justiça Eleitoral resguardar a expressão soberana dos eleitores pelo voto, como também de avaliar a vida pregressa de pretensos candidatos e, com isso, promover uma filtragem qualitativa para maior segurança do eleitorado", afirmou.
Com informações do TSE