TRE-ES julga não prestadas contas do PCB
TRE-ES julga não prestadas contas do PCB

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (7), julgou, à unanimidade, não prestadas as contas do Diretório Regional do Partido Comunista Brasileiro (PCB/ES) referentes ao exercício financeiro de 2014.
Notificados para prestarem as contas relativas ao exercício financeiro de 2014, os dirigentes partidários apresentaram documentos incompletos.
Em seu voto o juiz Helimar Pinto, relator do processo, considerou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão ministerial ressaltou que "o argumento de que a ausência de apresentação dos livros obrigatórios, Diário e Razão, conforme estipula a legislação eleitoral, deve-se a dificuldades em realizar o devido registro não se mostra razoável, posto que o dever de prestar contas deriva da Constituição Federal e incumbe a todos os partidos, que detêm tempo hábil para tomada de providências adequadas ao cumprimento da lei".
Os magistrados determinaram a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário à agremiação política enquanto durar a inadimplência e ainda, a devolução da quantia de R$ 150,00 ao Tesouro Nacional, conforme disciplina o art. 14, caput, da Resolução TSE nº 23.464/2015.