Selo Ouro

Eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência já podem pedir transferência para seção de fácil acesso

Eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência já podem pedir transferência para seção de fácil acesso

Figura de destaque para acessibilidade com urna eletrônica ao fundo.

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida já podem requerer à Justiça Eleitoral a transferência para uma seção especial. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral munido de documento oficial com foto e título de eleitor (se possuir). Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso.

A acessibilidade dos locais de votação não se refere apenas a aspectos estruturais. Para atender os deficientes visuais por exemplo, as urnas eletrônicas estão equipadas com teclado em Braile e estão habilitadas com sistema de áudio para acompanhamento da votação, por isso os TREs devem disponibilizar fones de ouvido nas seções em que há registro de eleitores com deficiência.

Caso o eleitor seja portador de deficiência que impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício do voto, ele pode solicitar, em caráter excepcional, a isenção da obrigação de votar. O cidadão (ou seu representante legal) deve comparecer ao cartório em que está inscrito - ou, caso não possua título de eleitor, na zona eleitoral que atende sua área de residência - e apresentar documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz eleitoral avaliará a situação e, caso aprove o pedido, determinará a emissão de uma certidão de quitação por tempo indeterminado para o solicitante.

A Justiça Eleitoral trabalha para aprimorar, cada vez mais, o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao processo eleitoral e, dessa forma, garantir a esses cidadãos o exercício da cidadania plena. Desde 2012, ano da instituição do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, ocorre, de forma gradual, a implementação de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes. O objetivo é promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido