São Mateus: TRE julga Embargos de Declaração
Os Embargos de Declaração foram rejeitados pelo relator do processo
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) rejeitaram os Embargos de Declaração e mantiveram a sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que decretou a cassação do mandato do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o "Daniel da Açaí", e do vice-prefeito José Carlos do Valle Araújo de Barros, o Doutor Zé Carlos, foi adiado.
Os Embargos de Declaração foram rejeitados pelo relator do processo, o juiz Federal Marcus Vinícius de Oliveira Costa, porque ele entendeu que não houve contradição, dúvida ou obscuridade em sua sentença.
O caso
Daniel da Açaí foi denunciado por distribuição de água em caminhões-pipas, por meio da chamada “Liga da Solidariedade”, com adesivos da mineradora “Açaí”, de propriedade do prefeito. O então candidato também teria distribuído caixas d’água à população, que enfrentava severa crise hídrica.