TRE-ES julga não prestadas as contas do diretório estadual do PTN
Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, (14/11), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, à unanimidade, julgar não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Nacional (PTN) relativas ao exercício financeiro de 2015.
A agremiação política foi notificada, contudo não se manifestou. O relatório da Coordenadoria de Controle Interno, órgão técnico do TRE-ES, registrou, que não houve emissão de recibos de doação pelo partido, bem como não foi identificado o recebimento de recursos do fundo partidário.
Fonte vedada
De acordo com o relator do processo, o juiz eleitoral Adriano Athayde Coutinho, “após a análise da movimentação financeira apresentada nos extratos eletrônicos (fls. 13/14), verificou-se que o partido recebeu recursos oriundos de fonte vedada e/ou não identificada no montante de R$ 3.907,26 (três mil novecentos e sete reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 2.857,26 (dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) e R$ 1.050 (Um mil e cinqüenta reais), respectivamente, provenientes da Assembléia Legislativa do Espírito Santo (ALES) e de origem não identificada, em inobservância ao prescrito no art. 12, inciso II e art. 13, da Resolução TSE nº 23.432/2014”.
Em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, o relator do processo votou por julgar não prestadas as contas do PTN/ES, determinando a suspensão de novas cotas do fundo partidário, bem como o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 3.907,26 (três mil novecentos e sete reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Resolução TSE nº 23.432/2014.