Eleições 2016: eleitor que não votou deve justificar ausência
O eleitor que não votou no 1º e 2º turno terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. O prazo para regularização é de até 60 dias após cada turno - até 1º e 29/12/2016, respectivamente. Se não justificar nesse período, ficará sujeito a multa.
O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso, o título será cancelado. Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.
Eleitor no Exterior
O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais.
Quem reside em outro país e já transferiu seu título para o exterior não precisa justificar a ausência nas eleições municipais, pois esse eleitor só vota em eleições presidenciais.