TRE/ES julga representação contra PDT

TRE-ES: Prédio do TRE contra a luz

Foi julgada procedente a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT/ES) por descumprir a determinação legal de utilizar 10% do tempo das inserções partidárias gratuitas na televisão, no primeiro semestre de 2015, com o fim de promover e difundir a participação política feminina.

Em sua relatoria, o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama ressaltou que a inserção para promoção do público feminino na política deve convocar as mulheres a se filiarem ao partido ou mostrar como o partido vem se posicionando quanto à integração de mulheres em seus quadros, ou, ainda, divulgar a atuação política de suas filiadas, incentivando que outras mulheres também entrem para a política.

A decisão determinou a cassação do tempo de transmissão de inserções de propaganda partidária do Diretório Regional do Partido Democrático Trabalhista – PDT/ES, por 7 (sete) minutos e 30 (trinta)segundos, a ser cumprida a partir da efetividade da decisão, no semestre em que couber a propaganda partidária gratuita, sendo que o tempo da presente sanção poderá ser executado em semestres posteriores, até o seu integral cumprimento.

 

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