Selo Ouro

Eleitor de Vitória: saiba quais documentos levar para o recadastramento

Alistamento eleitoral - transferência de domicílio eleitoral - assinatura do título eleitoral

Um dos problemas mais comuns na hora de realizar o recadastramento eleitoral é a falta de documentação exigida. Para evitar empecilhos na hora do atendimento, o eleitor deve ficar atento à documentação que será exigida na hora do atendimento.

Ao comparecer ao recadastramento, os eleitores deverão apresentar o Título de Eleitor e, obrigatoriamente, um documento de identificação e um comprovante de domicílio dentre os abaixo relacionados:

 

DOCUMENTOS DE IDENTIDADE (original)

*carteira de identidade (RG);

*carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

*certidão de nascimento ou casamento;

*carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

*instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;

*certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez;

*documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, VI).

Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF's, carteiras funcionais e carteiras de estudante.

Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor

 

DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO (original)

Para comprovar o domicílio são válidas as contas de água, luz, telefone, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou parente até o segundo grau ou qualquer outro documento contendo o endereço de residência do eleitor, a critério do Juiz Eleitoral.

Os documentos comprobatórios de domicílio deverão, obrigatoriamente, ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao comparecimento do eleitor para a revisão.

 

Com informações do TSE

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