Prestação de contas de campanha até dia 04/11
Até o dia 4 de novembro, candidatos e partidos políticos, em conjunto com os seus respectivos comitês financeiros, se constituídos, devem prestar contas dos recursos arrecadados e gastos de campanhas nas eleições 2014 ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
A prestação de contas é obrigatória e, além de proporcionar transparência às campanhas eleitorais; permite à Justiça Eleitoral avaliar a regularidade das fontes de financiamento das campanhas eleitorais e de seus gastos, coibindo eventuais abusos, ao mesmo tempo em que possibilita à sociedade conhecer quem são os doadores e fornecedores das campanhas eleitorais.
Se as contas forem julgadas como não prestadas pelos respectivos órgãos da Justiça Eleitoral, o candidato ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo a restrição após esse período até que haja a efetiva prestação de contas. Para o partido político, a sanção é a perda do direito de receber novas quotas do Fundo Partidário.
O prazo encerra-se no dia 4 de novembro, já que não houve segundo turno no Estado.
Com informações do TSE