A partir desta terça-feira, 21, prisões só ocorrerão em flagrantes

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A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação está no Código Eleitoral, caput do artigo 236.

No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Roussef e Aécio Neves para para comandar o país pelos próximos quatro anos.

Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.

Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo ao horário local.

Com informações da Agência Brasil 

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