Partidos políticos devem atentar para a propaganda partidária

Na pauta de julgamentos da sessão desta segunda-feira, 27/01, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) quatro processos sobre propaganda partidária foram alvo de discussão entre os membros que compõem o Pleno.
Cota feminina - Os partidos não estão atentando para a obrigatoriedade das inserções partidárias conter conteúdo com foco na participação feminina. Pela Lei dos Partidos Políticos, pelo menos 10% do tempo total de propaganda deve ser usado para promover e difundir a participação política feminina. Com isso, os partidos podem perder 5 vezes o tempo que seria destinado a esse fim.
Propaganda antecipada - Uma outra questão abordada, a partir de uma representação contra o PDT feita pelo Ministério Público Eleitoral tratou de propaganda antecipada. O processo de relatoria do Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama teve votação adiada por causa do pedido de vista do juiz Marcus Felipe Botelho Pereira.
Candidatos que irão concorrer nas eleições de 2014 serão multados em até R$ 25 mil em caso de descumprimento da norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que qualificará como crime as propagandas eleitorais iniciadas antes do dia 6 de julho. A multa mínima será de R$ 5 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, que será calculado pelos tribunais de cada estado.
Eleições
O primeiro turno acontece no dia 5 de outubro de 2014 e o segundo será no dia 26 de outubro. Serão realizadas as eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado, senador (uma vaga), deputado federal e deputado estadual.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TRE-ES