Título cancelado? Saiba o que fazer

Eleitores que tiveram o título cancelado em dezembro de 2013, podem se regularizar com a Justiça Eleitoral. O prazo vai até o dia sete de maio e quem não havia renovado o título de eleitor foi dispensado de pagar multa.
A partir desta quarta-feira (8), os eleitores poderão obter mais informações sobre o atendimento pelo telefone 0800-083-2010.
O eleitor que não regularizou sua situação comparecendo ao cartório eleitoral, além de não poder votar na próxima eleição, tem de enfrentar uma série de impedimentos e restrições.
Entenda as restrições
Se não solicitar a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso público.
Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs (equivalente a uma variação entre R$ 1,60 e R$ 5).
O título é cancelado se o eleitor deixou de votar nas três últimas eleições – mas o TSE considera o 1º turno da votação já uma eleição, e o 2º turno, outra. Portanto, quem não votou no 1º e no 2º turno das eleições nacionais de 2010 e também no 2º turno do pleito municipal de 2012 (nas cidades em que houve 2º turno), e não apresentou justificativa, já está em situação irregular.
O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da eleição.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TRE-ES