Recesso forense suspende prazos processuais

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Durante o recesso de final de ano do Poder Judiciário (Resolução TSE nº 18.154/1992), de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a Justiça Eleitoral capixaba funcionará em regime de plantão, com atendimento em horários especiais.

A Secretaria do TRE e os cartórios funcionarão em regime de plantão com horários específicos até o dia 6 de janeiro, com atendimento ao público externo. O horário de expediente na Secretaria do Tribunal durante o recesso vai das 14h30 às 18h, à exceção da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Corregedoria, quefuncionarão de 11:00 às 18:00. Nos Cartórios Eleitorais, a critério do Juiz, nos horários de 11:00 às 14:30 ou de 12:00 às 15:30.

Após esse período, a Justiça Eleitoral capixaba retorna ao horário normal de funcionamento. Durante esse período ficam suspensos os prazos processuais, publicações de acórdãos, decisões e despachos, tanto na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto nas Zonas Eleitorais.

Assessoria de Imprensa e Comunicação 

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