Diplomação: perguntas e respostas
No próximo dia 19/12, às 16h, ocorre a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos no último pleito. Indispensável para a posse dos candidatos eleitos, a diplomação é a próxima etapa para que eles assumam os cargos que disputaram.
Durante o evento, os eleitos aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputados federais e estaduais, em sessão solene do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo – TRE/ES, vão ser diplomados e, consequentemente, estarão aptos a tomarem posse nos respectivos cargos.
A diplomação é um ato formal que encerra o processo eleitoral validando a eleição de cada um dos escolhidos pela maioria dos eleitores. O diploma recebido é um documento indispensável para que o eleito tome posse no seu cargo.
- Perguntas e respostas
Qual o prazo para a diplomação dos eleitos?
Até 19.12.2014.
A quem incumbe diplomar os candidatos eleitos?
Os candidatos eleitos aos cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República receberão diplomas assinados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral; os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas assinados pelo Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Quais informações devem constar dos diplomas?
Dos diplomas deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.
Como se dá a diplomação de militar?
A diplomação de militar candidato a cargo eletivo implica a imediata comunicação à autoridade a que este estiver subordinado.
Quais os requisitos para a diplomação?
A expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar.
Existe recurso contra a expedição de diploma?
Sim. Contra a expedição de diploma, caberá o recurso previsto no art. 262 do Código Eleitoral, interposto no prazo de 3 dias da diplomação.
O mandato eletivo pode ser impugnado? Em que prazo?
O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral após a diplomação, no prazo de 15 dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A decisão proferida na ação de impugnação de mandato eletivo tem eficácia imediata.
Serviço – Cerimônia de Diplomação
Data: 19 de dezembro de 2014
Local: TRE/ES
Horário: 16 horas
Assessoria de Imprensa e Comunicação