Atenção: prazo para prestação de conta anual termina dia 30/04/14

Em 30 de abril próximo se encerra o prazo para os partidos políticos prestarem suas contas anuais do exercício de 2013 à Justiça Eleitoral.
Os diretórios nacionais dos partidos políticos devem apresentar as respectivas prestações de contas ao TSE. Já os diretórios estaduais devem entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
A entrega da prestação de contas anual pelas legendas é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil, para verificar a regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.