Alerta para transferência do título para o exterior
transferência do título para o exterior

Os eleitores que pretendem votar no exterior devem transferir seu domicílio eleitoral para a Zona ZZ até 7 de maio. Para isso é necessário que o eleitor compareça à sede da embaixada ou repartição consular munido de um documento de identificação oficial brasileiro, comprovante de residência no exterior e o título eleitoral.
Para que a transferência seja concedida, o eleitor solicitante precisa obrigatoriamente:
estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral,
ter pelo menos 1 ano de alistamento ou da última transferência de domicílio solicitada,
ter residência no exterior há pelo menos 3 meses no novo domicílio,
comparecer pessoalmente ao pedido de transferência, assinar o requerimento e apresentar a documentação solicitada.
Local da votação
No mês de setembro as repartições consulares ou os órgãos diplomáticos comunicarão o local e a hora da votação àqueles eleitores com a inscrição eleitoral no exterior.
Os únicos eleitores autorizados a votar no exterior são aqueles cujos nomes estejam incluídos no caderno de votação da seção eleitoral no exterior.
Todos os brasileiros aptos a votar, os maiores de 18 anos, salvos os maiores de 70 anos e analfabetos, são obrigados a votar ou justificar a ausência do voto também quando residem no exterior.
Os eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior, chamada Zona ZZ, são obrigados somente nas eleições para Presidente da República, mas para os que ainda têm seu domicílio eleitoral no Brasil, é exigida a votação em todas as eleições ou a justificativa de ausência.
Com informações do TSE