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Diretórios Regionais do PTN, PSL, PSDC e PRP têm fundo partidário suspenso pelo TRE-ES

Diretórios Regionais do PTN, PSL, PSDC e PRP têm fundo partidário suspenso pelo TRE-ES

TRE-ES: Brasão plenário

O Tribunal Regional Regional Eleitoral do Espírito Santo julgou como não prestadas as contas relativas ao exercício de 2012 dos Diretórios Regionais do PTN, PSL, PSDC e PRP. Os quatro Diretórios Regionais foram punidos com a suspensão do Fundo Partidário. A decisão é do pleno do TRE-ES e foi unânime. O juiz Federal José Eduardo do Nascimento foi o relator dos autos que tratam de expedientes remetidos pela Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), informando à Corte Eleitoral a ausência de prestação de contas, relativas ao exercício financeiro de 2012, por parte dos Diretórios Regionais do Partido Republicano Progressista – PRP/ES e do Partido Social Democrata Cristão – PSDC/ES.

Em seu voto, José Eduardo Nascimento, esclareceu que as agremiações partidárias descumpriram a legislação eleitoral, infringindo os artigos 32, caput, da Lei nº. 9.096/95 e 3º, inciso II, da Resolução TSE nº. 21.841/2004), portanto, deverão receber as sanções impostas pelo art. 37, § 2º, da citada Lei, que diz que a “falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial, implica a suspensão de novas quotas do fundo partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei”. O relator, então, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e declarou não prestadas as contas do PSDC e do PRP. Ele determinou que os Diretórios Nacionais fossem informados imediatamente da decisão, para suspender o repasse das cotas do fundo partidário.

Com relação aos Diretórios Regionais do Partido Trabalhista Nacional – PTN/ES e do Partido Social Liberal – PSL/ES, a relatoria relativa ao exercício de 2012 ficou sob a responsabilidade do juiz Ewerton Schwab Pinto Júnior. Em seu voto, Schwab lembrou que os partidos tinham até 30 de abril do ano subsequente para prestar contas do ano anterior e, conforme a legislação citada no voto do juiz José Eduardo, a prestação de contas é uma obrigação dos partidos políticos.

O juiz Ewerton também declarou as contas do PTN e do PSL como não prestadas e suspendeu o repasse das novas cotas do Fundo Partidário, enquanto as agremiações não prestarem as contas, conforme determina a legislação. Os dois juízes também determinaram que as conclusões desses quatro julgamentos sejam informadas ao Tribunal Superior Eleitoral, para que o TSE, ao analisar as contas dos Diretórios Nacionais do PTN, PSL, PSDC e PRP, verifique o cumprimento das penalidades aplicadas a esses partidos no Espírito Santo.

COMUNICAÇÃO DO TRE-ES Vitória, 18 de Julho de 2013

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