Selo Ouro

TRE-ES mantém o registro de candidatura de Fiorot em Pedro Canário

TRE-ES mantém o registro de candidatura de Fiorot em Pedro Canário

TRE-ES: Rachel Durão

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura de Wilson Antônio Fiorot ao cargo de prefeito de Pedro Canário. Ele é um dos candidatos da eleição suplementar que acontece no município no próximo domingo, 4 de agosto.

Fiorot teve seu registro deferido pela Justiça de primeiro grau, mas a Coligação “Pedro Canário não pode parar” recorreu ao TRE-ES pedindo a impugnação do registro. O candidato foi acusado de se desincompatibilizar do cargo público e de ter apresentado documentos para registro de candidatura fora do prazo e, ainda, de ter sido o agente causador do novo pleito eleitoral de Pedro Canário.

Mas a relatora do recurso, a juíza Rachel Durão Correia Lima, esclareceu em seu voto que, em relação a desincompatibilização, o TRE-ES já possui jurisprudência firmada de que “a dispensa de desincompatibilização quando a municipalidade em que se exerce o cargo público é diversa daquela para a qual se pretende concorrer ao pleito”. Quanto as certidões fora do prazo, a relatora explicou que também há jurisprudência na Corte que garante a aceitação dos documentos antes da sentença final do juiz, portanto, esse prazo formal não pode prejudicar a candidatura de quem tem possibilidade de disputar a eleição.

Por fim, o fato de Fiorot ter sido o agente causador da nova eleição, a juíza Rachel esclareceu que o que gerou a inelegibilidade dele na eleição de 2012 foi o decreto legislativo, fruto de decisão da Câmara Municipal de Pedro Canário. Mas como esse decreto foi declarado ilegal pela Justiça Comum e, posteriormente, anulado pela própria Câmara, portanto, não possui mais efeito eleitoral de inelegibilidade a incidir.

A relatora concluiu seu voto: “ademais, ao ora recorrido, obviamente, não se pode imputar a responsabilidade pelo ocorrido: se o decreto que lhe cassou foi ilegal, conforme entendeu o egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nenhuma responsabilidade a ele pode ser atribuída.”

O voto da relatora foi acompanhado por todos os membros do TRE-ES.

 

Comunicação do TRE-ES

Vitória, 29 de julho de 2013

 

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido