TRE-ES desaprova as contas da campanha de 2012 de candidato à Prefeitura de Pinheiros
TRE-ES desaprova as contas da campanha de 2012 de candidato à Prefeitura de Pinheiros

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) desaprovou as contas de campanha de Gildevan Alves Fernandes, que foi candidato, em 2012, ao cargo de prefeito do município de Pinheiros, localizado no norte do Estado. A decisão foi aprovada na sessão de hoje à tarde (19/8) e foi por unanimidade.
O relator do recurso eleitoral apresentado ao TRE-ES, o juiz Júlio César Costa de Oliveira, explicou em seu voto que o candidato teve as contas desaprovadas pelo juiz de primeiro grau. Aqui no TRE-ES, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) havia intimado Gildevan para que ele fizesse os esclarecimentos necessários e saneasse as falhas apontadas pela CONCIN.
Embora o candidato tenha prestado as informações solicitadas, a COCIN manifestou-se pela desaprovação, pois permaneceram as seguintes irregularidades: a doação no valor de R$ 2.000,00 feita pelo Partido Verde (PV de Pinheiros) não consta nos extratos bancários apresentados e a realização de despesas no valor total de R$ 34.744,00 antes da abertura da conta bancária específica de campanha.
Com relação à primeira irregularidade, de acordo com o relator, o fato não trouxe prejuízo porque a doação representou apenas 3,73% do total das despesas efetuadas. O que realmente levou à desaprovação foi a segunda irregularidade apontada, pois um dos requisitos exigidos pelo TSE para a arrecadação de recursos é a abertura de conta específica de campanha. E no caso de Gildevan, ele apresentou à Justiça Eleitoral três notas fiscais, no valor total de R$ 34.744,00 emitidas antes da abertura da conta específica.
O candidato se defendeu explicando que não houve irregularidade na contratação dos serviços, pois os pagamentos só foram efetuados após a abertura da conta de campanha e arrecadação dos recursos. Mas o relator entendeu que “a irregularidade relativa à realização de despesas antes da abertura da conta bancária específica de campanha compromete a regularidade das contas apresentadas pelo candidato, vez que representam 46% do total das despesas por ele efetuadas”.
Assim, o relator manteve a sentença do juiz de primeiro grau desaprovando as contas do candidato Gildevan Fernandes. A decisão foi aprovada por todos os membros do TRE-ES.
Comunicação do TRE-ES
Vitória, 19 de agosto de 2013